Publicações
O reconhecimento, pelo Governo Federal, de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul até dezembro de 2024 é uma providência necessária. A recuperação do Estado em um cenário sem precedentes depende direta e imediatamente do Poder Público.
O decreto, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, tem dois efeitos principais:
- diminuição das pressões orçamentárias, flexibilizando uma série de limitações estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
- flexibilização das formalidades licitatórias.
Não serão computadas pela União as despesas autorizadas por meio de crédito extraordinário e as renúncias fiscais necessárias para o enfrentamento do desastre e de suas consequências. Também é liberada, por exemplo, a realização de operação de crédito entre entes da Federação e de captação de recursos a título de antecipação de receita. Nos municípios, abre-se espaço para contrair, nos últimos oito meses do mandato, despesas que não possam ser cumpridas integralmente dentro do mandato ou sem dinheiro em caixa para pagar parcelas futuras.
Da mesma forma, flexibilizar o ciclo ordinário de contratação pelo Poder Público, que ainda é demasiadamente moroso para situações de emergência, será fundamental para contratações emergenciais para aquisição de bens e serviços que o Poder Público necessitará para a reconstrução de nosso Estado.
Além da sensibilidade dos órgãos de controle, vamos precisar da iniciativa privada — que também necessitará de soluções estatais igualmente emergenciais, sobretudo no tocante às relações trabalhistas e às obrigações tributárias. Tanto quanto na pandemia, isso será uma ferramenta de preservação de empregos e de geração de riqueza, sem a qual não será possível retomarmos a normalidade em nosso Estado.
A análise completa está no artigo de Rafael Maffini publicado no JOTA nesta sexta-feira, 10 de maio. Confira a íntegra clicando AQUI.