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O sócio Fabio Milman foi um dos palestrantes da Health Meeting Business & Innovation, feira internacional de saúde, produtos e equipamentos médicos, hospitalares e laboratórios realizada em Porto Alegre entre os dias 2 e 4 de outubro de 2023.
Confira a cobertura completa da palestra em matéria publicada no Jornal do Comércio desta terça-feira (3/10).
"Fórum debate sobre processos hospitalares em instituições de saúde
Por Bruna Tkatch
A classe médica e os gestores em ambientes hospitalares discutem até esta quarta-feira (4) os caminhos e o futuro dos processos nas instituições de saúde. O evento organizado pela HM Brasil, com patrocínio do Sebrae, é uma das atividades do Health Meeting Business & Innovation, uma feira internacional de saúde, produtos e equipamentos médicos, hospitalares e laboratórios.
Nesta segunda-feira (2), entre outras atividades no no Centro de Eventos da Pucrs, o Fórum Health Meeting debateu a responsabilidade das instituições de saúde por eventos adversos. O advogado Fábio Milman falou sobre as peculiaridades das indenizações, destacando a dificuldade de quantificar "a conta para pagar após um processo mal sucedido".
Ele apresentou dados preocupantes. Em 10% das admissões ocorre algum evento adverso, sendo que de 50 a 60% são passíveis de algum tipo de prevenção. Os valores variam muito, uma queimadura pode valer R$8.000,00, enquanto um óbito por sepse pode custar até R$70.000,00. Os dados foram mostrados pelo palestrante e são de hospitais do Rio Grande do Sul, mas com sigilo.
Os prejuízos vão muito além de finanças, as instituições hospitalares podem sofrer com abalos profissionais e de reputação. Os perigos dos acidentes hospitalares são classificados em cinco níveis, que vão de hematomas acidentais até o óbito. O advogado ainda afirmou que "a morte em vida [coma] tem custo maior do que uma indenização por óbito". Os casos mais graves, segundo ele, ocorrem por um conjunto de erros evitáveis.
Na lista de medidas preventivas estão o protocolo de segurança, o uso de tecnologia, a gestão de crises e as auditorias internas e externas. As decisões têm como base a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. No geral, a responsabilidade é atribuída às instituições, com exceção de eventos adversos causados por terceiros, como falta de luz prolongada.
Milman ainda citou que há o erro por subjetividade ou omissão. O plano de saúde também pode responder em processos. Os tipos de danos podem ser materiais, como emergente e lucro cessante, ou imateriais, como danos morais ou estéticos. "Existe a causa de enfeiamento da pessoa, por isso os danos estéticos também são indenizáveis", exemplificou o advogado.
Outro problema entre instituições de saúde e pessoas é a comunicação. "Encontramos muitos pacientes ou familiares furiosos pela falta de informação", lamenta Milman. Ele ainda sugere que os acordos sejam feitos extrajudicialmente, com cláusula de confidencialidade e sem envolvimento de advogados particulares ou instituições de defesa, como Ministério Público. Milman ainda defende a busca por vias não jurídicas, mas finaliza: "aconteceu, paga a conta"."
Confira o texto na íntegra neste link.
Crédito da foto: Olga Ferreira/Sindihospa