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Portaria do Ministério da Economia dispensa as companhias fechadas da publicação e divulgação de seus atos em jornais de grande circulação
Portaria do Ministério da Economia dispensa as companhias fechadas da publicação e divulgação de seus atos em jornais de grande circulação - Com o advento da Lei Complementar n. 182/2021 (“Marco Legal das Startups”), a estrutura organizacional das sociedades...
29/10/2021

Com o advento da Lei Complementar n. 182/2021 (“Marco Legal das Startups”), a estrutura organizacional das sociedades anônimas foi simplificada. Dentre as alterações feitas, a exigência de que as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) publicassem e divulgassem seus atos em órgãos oficiais da União ou do Estado e em jornais de grande circulação no local da sede da empresa foi revogada, pois se passou a permitir a sua publicação exclusivamente de forma eletrônica (cf. art. 294 da Lei n. 6.404/76). Todavia, a forma de publicação dos atos ainda não havia sido regulamentada, conforme determinava o art. 294, §5º da Lei das S.A.

Por isso, no dia 13 de outubro de 2021, o Ministério da Economia publicou a Portaria ME n. 12.071/21, dispondo sobre a publicação e divulgação dos atos das companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).

De acordo com a Portaria, a publicação eletrônica dos atos de tais companhias fechadas, bem como a divulgação das informações, ordenadas pela Lei das S.A., passarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Portaria estabelece, ainda, que a publicação e a divulgação devem ser realizadas com assinatura eletrônica, e que as empresas deverão disponibilizar as publicações e as divulgações exigidas pela Lei das S.A. em seus sítios eletrônicos.

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