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No início de dezembro, a Câmara de Deputados aprovou o Projeto de Lei 2303/15, que regulamenta o setor de ativos virtuais. O projeto ainda segue para o Senado, onde deve ser votado no início de 2022, e busca conferir maior segurança para as transações envolvendo criptoativos, além de coibir crimes por vezes correlatos, como lavagem de dinheiro, evasão de divisas e estelionato.
O texto traz conceituações relevantes, como a classificação das corretoras (exchanges) e de ativos virtuais. A primeira diz respeito a pessoas jurídicas que realizam a troca, custódia, administração ou transferência entre ativos virtuais e moeda nacional ou estrangeira. Já os ativos virtuais são classificados como representações digitais de valores, que podem ser negociadas ou transferidas por meio eletrônico, e utilizadas para pagamentos ou com o propósito de investimento.
O projeto ainda não cita o órgão regulamentador. Discutia-se, desde a disseminação dos criptoativos no cenário nacional, sobre a responsabilidade e legitimidade do Banco Central (BACEN) ou da Comissão Nacional de Valores Mobiliários (CVM), mas a expectativa é que o BACEN seja o indicado pelo Executivo.
Dentre outras atribuições, caberá ao órgão regulamentador conceder autorização e supervisionar o funcionamento de corretoras e estabelecer hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio, ou que serão submetidas à regulamentação de capitais brasileiros no exterior, ou capitais estrangeiros no Brasil.