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Todos os banheiros destinados ao público e construídos a partir do dia 10 de abril deste ano deverão conter equipamentos mecânicos ou eletrônicos para evitar o desperdício de água. É o que estabelece a Lei 13.647/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 09 deste mês. Destinada a banheiros localizados tanto em prédios públicos quanto privados, a regulamentação será fiscalizada pelo órgão competente de cada município.
O sócio-diretor do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados Rafael Maffini esclarece que a obrigatoriedade é válida para construções cujo projeto ainda não foi aprovado; em projetos ainda pendentes de aprovação, ainda que apresentados em momento anterior à vigência da lei; e para construções com projetos já aprovados, caso a obra ainda não tenha sido iniciada. Além disso, acrescenta que as obras já concluídas ou que possuem o Habite-se não precisarão fazer as alterações.
"A grande dúvida reside sobre as construções com projetos devidamente licenciados e com as obras iniciadas (até o momento imediatamente anterior à carta de habitação). Neste caso, parece-me haver motivos relacionados com a noção de segurança jurídica para que não incida a Lei 13.647/18", destaca o advogado.