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Os novos empreendimentos de uso residencial deverão ter recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência em todas as áreas de uso comum e as unidades devem ser adaptadas conforme solicitação do comprador. É o que estabelece o Decreto 9.451/2018, sancionado pela ministra Cármen Lúcia, no exercício da presidência da República, no dia 27 de julho deste ano.
O decreto prevê que os empreendimentos devem ser projetados com unidades adaptáveis, que serão convertidas em unidades acessíveis quando solicitado pelo adquirente por escrito até o início da obra, informando as características de sua escolha no imóvel adquirido.
As construtoras ficam proibidas de cobrar valores adicionais pelos serviços de adaptação e, em caso de desistência ou de resolução do contrato por inadimplência do comprador, a construtora poderá reter os custos adicionais da adaptação, desde que expressamente previsto no contrato.
A norma também trata da reserva de vagas para pessoas com deficiência, definindo que o morador que requerer a vaga acessível poderá obtê-la em substituição da vaga de sua unidade.
Os condomínios terão prazo de 18 meses para se adaptar às novas regras. Este decreto é parte da regulamentação da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), aprovada em 2015. Além das unidades residenciais, já foram regulamentados os artigos que tratam das micros e pequenas empresas, arenas, teatros, cinemas e setor hoteleiro.