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Mantendo a programação da sua Agenda Regulatória, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou regulamento sobre a atuação da pessoa Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). A figura já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados mas, até então, eram necessários alguns detalhamentos adicionais sobre as suas funções, deveres e situações de conflito de interesse.
“Com mais de 1200 contribuições da sociedade, a resolução confere maior segurança jurídica aos programas de governança em privacidade e proteção de dados pessoais. Era uma regulação necessária”, explica Luiz Carlos Gomes Filhos, sócio e head de Direito Digital do RMMG Advogados..
Para esclarecer e analisar a nova regulamentação, a equipe do RMMG preparou uma cartilha detalhada sobre os principais pontos da Resolução CD/ANPD no 18/2024. Para fazer acessar, CLIQUE AQUI.