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No mês de maio, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma recomendação de ajustes para o “aviso de cookies” (cookie banner) mostrado a usuários visitantes do site GOV.br.
O “aviso de cookies” diz respeito à mensagem que aparece, geralmente no rodapé de um site, na ocasião da primeira visita, e tem como principal função informar aos usuários sobre o tratamento de seus dados pessoais através da coleta automática de informações durante a navegação.
A aparência e as funcionalidades de um “aviso de cookies” adequado à LGPD são alvos de extensos debates e interpretações divergentes pela comunidade jurídica e empresas brasileiras desde a concepção da lei. Isso porque o texto legal não havia indicado um modelo ideal, tampouco requisitos objetivos a serem seguidos.
Para transmitir a segurança necessária aos clientes, era importante conhecer o histórico e a aplicabilidade do cookie banner em países com maior maturidade em regulamentações sobre proteção de dados. Considerando que a LGPD é inspirada no regulamento europeu (GDPR), uma das principais fontes de informação e conhecimento estavam nas discussões e decisões internacionais sobre o tema.
Por meio da recomendação emitida ao GOV.br, a ANPD sinaliza, de forma contundente, as expectativas da Autoridade Brasileira sobre as funcionalidades necessárias em um “aviso de cookies” - que, por sinal, indica forte sinergia com o modelo adotado pela autoridade europeia.
O aviso existente no site do GOV.br trazia as seguintes informações:
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o gov.br, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de Cookies.
O texto era seguido de um único botão, em destaque, com a inscrição “ACEITO”. As recomendações ao GOV.br consistem em: (i) disponibilizar um botão de fácil visualização que permita a desativação de todos os cookies não necessários para a navegação no site; e (ii) manter os cookies opcionais desativados por padrão. A ANPD recomendou, ainda, ajustes na Política de Cookies apresentada para torná-la menos genérica, solicitando a classificação dos cookies existentes, além da indicação das bases legais e finalidades de cada categoria de cookies e permitir o consentimento específico para cada categoria, sempre que aplicável.
A expectativa é que esta recomendação de adequações ao Portal GOV.br mostre um forte sinal ao mercado, uma vez que apresenta o padrão que potencialmente será seguido em futuras apurações de infrações à LGPD.