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Corte do STJ julga ICMS no cálculo do IRPJ e CSLL
09/05/2019

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que irá julgar, pela sistemática dos recursos repetitivos, a possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido. O acórdão foi publicado em 26 de março.

Mediante esta decisão, decidiu-se por suspender a tramitação de todos os processos pendentes, em todo território nacional, que versem acerca deste tema, até que seja definida a tese pela 1ª Seção. Os recursos especiais afetados foram os REsp 1.767.631/SC, REsp 1.772.634/RS e REsp 1.772.470/RS, todos de relatoria da Ministra Regina Helena Costa.

“Tendo em vista o conceito de receita bruta definido pelo STF e considerando que a discussão acima referida será julgada pelo STJ pela sistemática dos recursos repetitivos, os contribuintes que apuram os referidos tributos pela sistemática do lucro presumido podem vir a ter o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL”, explica a advogada e especialista em direito tributário, Ilse Salazar Andriotti, do escritório Rossi, Maffini, Milman & Grando Advogados.

Fonte: ttps://www.conjur.com.br/2019-abr-23/stj-julgara-incidencia-icms-base-calculo-irpj-csll

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