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Empregados não sindicalizados não podem sofrer cobrança de contribuição definida por acordo coletivo ou convenção coletiva. Esse foi o entendimento da juíza Bárbara Fagundes, da 9ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no dia 4 de agosto, a partir de ação movida pelos sindicatos Sinmetal, Sindimetal, Sinmaqsinos, Simmmae e Sinmetel.
De acordo com Benôni Rossi, os sindicatos que representam os trabalhadores tinham firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, que possibilitava a previsão de contribuição assistencial para não associados, inclusive com a instituição de cláusulas que beneficiariam somente os trabalhadores contribuintes. “Isso iria, de alguma forma, afetar bastante o ambiente das negociações coletivas. Com o TAC, os sindicatos de trabalhadores acabariam levando isso para a mesa de negociação e sustentariam que, com a autorização do Ministério Público do Trabalho, esse ato seria legal”, esclarece o sócio-diretor do RMMG, que representa os sindicatos patronais.
A juíza deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que os sindicatos se abstenham de utilizar os termos do TAC nas negociações com os sindicatos demandantes e/ou com as empresas por eles representadas, sob pena de multa de R$ 50 mil, passível de majoração em caso de descumprimento.