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A portaria nº 313, de 22.09.21, do Ministério do Trabalho e Previdência, dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. Esta norma decorreu do início da obrigatoriedade de registro dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no sistema do eSocial.
Diante desta nova portaria, o PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico e deverá ser implantado pelas empresas de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de SST no eSocial. A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos. Diante do novo regramento, as informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.
A portaria estabelece que, para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece a obrigação de fornecer ao segurado do PPP em meio físico.
A nova norma refere, ainda, que a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico para as empresas do primeiro grupo do eSocial, excepcionalmente, ocorrerá em 3 de janeiro de 2022. Esta situação, contudo, não desobriga as empresas do referido grupo de enviar ao ambiente do eSocial as informações dos eventos 'S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos' e 'S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador' desde o início de obrigatoriedade de tais eventos, conforme cronograma de implantação do eSocial.
Por fim, convém destacar que as orientações quanto ao adequado preenchimento no eSocial das informações que compõem o PPP estão estabelecidas no Manual de Orientação do eSocial (MOS).
A nova Portaria entra em vigor no dia 1º de outubro de 2021 e pode ser acessada na íntegra clicando aqui.