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Quais os benefícios para o produtor rural operar como empresário ou por meio de sociedade empresária?
30/08/2018

Dúvida comum entre os pequenos e médios produtores rurais é a decisão sobre a inscrição ou não como empresário. Da mesma forma, questiona-se se é, de fato, necessário constituir uma sociedade para operar atividade há muito desenvolvida por seus antecessores sem que, até então, tivesse sido exigida a observância a quaisquer burocracias. Afinal, consigo haveria de ser diferente por quê?

A resistência inicial tem algumas de suas principais causas facilmente percebidas. E são duas referidas aqui. De um lado, tem-se um setor do mercado (o primário) em que as tradições têm considerável peso na tomada de decisões, em especial no Rio Grande do Sul, Estado culturalmente marcado pelo tradicionalismo em todos os seus âmbitos e níveis sociais. Tudo se assenta na confiança mútua existente entre o produtor rural e aqueles com quem ele estabelece relação. De outro, há também os gastos essenciais para que se coloque em prática a pretendida mudança de status, os quais se colocam – e não poucas vezes – como um insuperável empecilho. Também não se podem esquecer os custos de manter a estrutura operando de maneira adequada.

Pergunta-se, então, afinal, quais os benefícios de ser empresário rural? O que muda em termos práticos quando constituo uma sociedade? E a resposta pode ser assim dada: “a inscrição do produtor rural como empresário lhe permite se valer de inúmeros benefícios próprios da legislação empresarial, como, por exemplo, o pedido de recuperação judicial em eventuais situações de crise. Já a constituição de uma sociedade empresária permite a redução dos riscos inerentes à atividade – que não são poucos, diga-se de passagem – pois aloco a parte do meu patrimônio que será destinada a responder por obrigações relacionadas às atividades rurais, impedindo, dessa forma, que, em cenários de dificuldades financeiras, o seu patrimônio pessoal seja atingido pelas dívidas daí decorrentes”.

É recomendável, nesse sentido, que o produtor rural, estando em dúvida sobre qual decisão tomar, busque assessoria jurídica especializada, de modo a verificar se os riscos hoje assumidos justificam a assunção de alguns custos que, lá na frente, poderão fazer toda a diferença. Uma postura preventiva pode evitar que sejam suportadas as consequências de fatos que sequer estavam sob o seu controle – o que, amplamente sabido, é comum no setor rural.

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